Após a posse do Prefeito Moacir Prianti Chaves, nesse dia não se pensava em nada. Igaratá estava livre para poder dirigir o seu próprio destino. Dia de grande festa!É, meus amigos. Mas todos sabem. Depois de uma grande festa, vem também uma grande ressaca.Dia 2 de janeiro de 1955. É hora de pegar no batente. O Legislativo havia se instalado na primeira sala à direita de quem entrava no casarão. À esquerda, o Executivo instalou a Tesouraria, o Setor de Tributação e a Junta Militar. Nos fundos instalou o Gabinete do Prefeito a Secretaria e o ,Setor de Contabilidade.A Lei 2.456 que emancipou o município, nas formas do § 1º do artigo 11, autorizava o Município de origem (Santa Isabel), a cobrar do novo Município ora criado, a importância de 10% do total da receita arrecadada, tendo sido estimado o valor de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros). Através do ofício nº 6 de 1º de fevereiro de 1955 , o Prefeito solicita autorização da Câmara Municipal para obter um empréstimo de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) junto ao Banco Econômico da Bahia S/A para pagar o valor determinado na Lei 2.456, e sobrar um pouco para comprar móveis e materiais de consumo para manutenção do Executivo e do Legislativo.Não é nada fácil assumir uma Prefeitura com “caixa” zero e com contas a pagar!Somente em setembro é que Moacir pode respirar. Através do ofício nº 61 de 20 de setembro de 1955, o Prefeito comunica a Câmara o recebimento de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) do Governo Federal para ajudar na instalação da Prefeitura e da Câmara Municipal. Que situação difícil a do primeiro prefeito! Somente após nove meses da criação do Município de Igaratá é que veio a ajuda do Governo Federal!Vamos passar para outros fatos também muito interessantes.Nas pesquisas realizadas, pouco pode se apurar pela falta de documentação. Acredito que tenha se perdido ou extraviada quando da mudança da velha para a nova cidade. Alguma coisa ainda restou. Localizei a Lei nº 11 de 5 de março de 1955 que proibia construção de porteiras nas estradas municipais, podendo em caso excepcional, em requerimento deferido pelo Prefeito, com a construção de um mata-burro ao lado. A Lei nº 20 que proibia a criação e retenção de animais dentro do perímetro urbano. Lei muito difícil de ser cumprida à risca. Um caso muito peculiar, digno de se relatar, inédito no Município de Igaratá, pois jamais vi acontecer novamente, foi em abril de 1955. Através do ofício nº 27 de 26 de abril de 1955, é comunicado à Câmara Municipal a transferência do cargo ao Vice-Prefeito, por motivo de saúde. O ofício nº 29 de 2 de maio, comunica ao Presidente da Câmara a devolução do cargo ao titular.Outro caso interessante: para assumir o cargo de tesoureiro ou secretário, era necessário a apresentação de uma carta de fiança. A Lei nº 22 de 21 de maio de 1955, arbitrara os valores de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para cada função a ocupar. Poderia ser em dinheiro ou depósito vinculado em caderneta de poupança. Neste caso, o Sr. Francisco Lourenço e a Dª Pedrina Ramos Lourenço, apresentaram ao Prefeito, como garantia, missiva datada de 31 de agosto de 1955, já devidamente aprovada pela Câmara Municipal, dando em garantia um imóvel que possuíam na Rua Capitão Florêncio no valor de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para poderem ocupar os cargos já mencionados.O tempo passa e o mundo gira. Moacir sempre pensando em melhorar a condição de vida dos moradores da ainda carinhosamente chamada “Vila”, consegue aprovar projeto, transformado na Lei nº 9 de 6 de abril de 1956, autorizando a desapropriação da Usina de Força e Luz de propriedade do Sr. João Wilke.
quinta-feira, 10 de setembro de 2009
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JA PENSOU SE NOS DIAS DE HOJE, DEPOSITOS TIVESSEM QUE SER FEITOS PARA O EXERCICIO DE GARGOS POLITICOS, E AINDA SEM HONORÁRIOS, NÃO TERIAMOS UM SEQUER.
ResponderExcluirMUITAS COISAS EU JA SABIA, OUTRAS APRENDI
GOSTEI, ESTAREMOS NO AGUARDO DE OUTRAS LEMBRANÇAS.
EVANDRO